quarta-feira, 27 de março de 2013

Riscos Biológicos e Químicos

Riscos Biológicos

Consideram-se riscos biológicos, vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. São microrganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Existem muitas atividades profissionais que favorecem o contato com tais riscos, como por exemplo Laboratórios. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microrganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.
São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

Classificação dos Agentes Biológicos

Grupo 1
Baixa Toxicidade
Grupo 2
Fraca Propagação com profilaxia ou tratamento
Grupo 3
Fácil propagação mesmo com profilaxia ou tratamento
Grupo 4
Elevado nível de propagação e ausência de profilaxia ou tratamentos


De um modo geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

· Conhecimento da Legislação;
· O conhecimento dos riscos pelo manipulador;
· A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira de como a contaminação pode ocorrer;
· A implementação de regras gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;
· Caso necessário, utilização de equipamentos de proteção Coletiva ou Individual;
· Dispor de instalações sanitárias e de vestiário adequadas para a higiene pessoal dos trabalhadores;
· Evitar a utilização de agentes biológicos perigosos sempre que a natureza do trabalho o permita, substituindo-os por outros agentes que não sejam perigosos ou causem menos perigo para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
· Limitar ao mínimo o número de trabalhadores expostos ou com possibilidade de o serem;
· Modificar processos de trabalho e medidas técnicas de controlo para evitar ou minimizar a disseminação dos agentes biológicos no local de trabalho;
· Utilizar sinalização indicativa de perigo biológico;
· Elaborar planos de ação em casos de acidentes que envolvam agentes biológicos;
· Utilizar meios de recolha, armazenagem e evacuação dos resíduos, após tratamento adequado, incluindo o uso de recipientes seguros e identificáveis sempre que necessário;
· Utilizar processos de trabalhos que permitam manipular e transportar, sem risco, os agentes biológicos.
· Registo da história clínica e profissional do trabalhador;
· Avaliação individual do estado de saúde do trabalhador;
· Vigilância biológica, sempre que necessária;
· Rastreio de efeitos precoces e reversíveis.


Riscos Químicos
A exposição a substâncias perigosas pode ocorrer a qualquer momento no local de trabalho, que este seja um escritório, uma obra, fábrica entre outros.Estas podem causar diversos tipos de danos, desde o aparecimento de variados tipos de cancro até problemas da capacidade de reprodução ou deficiências congénitas. Danos estes, que podem ocorrer na sequência de uma única e curta exposição ou em resultado da acumulação a longo prazo de substâncias no organismo.



Vias de penetração no organismo à semelhança do que ocorre em ríscos biológicos, também pode ocorrer por via cutânea, respiratória ou digestiva.Uma avaliação adequada dos riscos é a chave de uma gestão eficaz dos mesmos. A formação dos trabalhadores fundamentada na avaliação dos riscos visando ensinar-lhes práticas de trabalho seguras constitui uma parte importante da gestão dos riscos. Os trabalhadores que tenham frequentado acções de formação não só estão aptos a aplicar as regras, como trabalham de forma mais eficaz e promovem um ambiente de trabalho saudável e seguro.


O nível de risco inerente a uma substância é determinado por dois factores: as características da substância e o grau de exposição.

A avaliação deverá incluir os incidentes e as actividades de manutenção previsíveis, assim como um plano das medidas a tomar em tais circunstâncias, nomeadamente medidas de primeiros socorros.

As medidas de controlo deverão ser tomadas pela seguinte ordem:
  1.        Conceber controlos e processos de trabalho e utilizar equipamento e materiais adequados no intuito de reduzir a libertação de substâncias perigosas;
  2.        Aplicar medidas de protecção colectivas na origem do risco, como por exemplo ventilação e medidas organizacionais adequadas;
  3.        Aplicar medidas individuais de protecção, nomeadamente equipamento de protecção individual, sempre que a exposição não possa ser evitada por outros meios.
  4.        O número de trabalhadores expostos deverá ser limitado ao mínimo, paralelamente à duração e à intensidade da exposição, bem como a quantidade de substâncias perigosas utilizadas. Deverão ainda ser adoptadas as medidas de higiene apropriadas.





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