O termo "ergonomia" deriva de duas palavras gregas: "ergon" que significa trabalho, e "Nomos", que significa leis naturais. Ergonomia é a ciência que estuda a relação entre o Homem e o trabalho que executa, procurando desenvolver uma integração perfeita entre as condições de trabalho, as capacidades e limitações físicas e psicológicas do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo. Os riscos ergonómicos são os que apresentam maior prevalência de todos os existentes na APS, pois no geral, é em ambientes de escritório que se encontram a maioria dos trabalhadores desta empresa. Como tal decidi atribuir maior grau de importância a este tipo de riscos.
![](https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQCOtfPmalx4CU3ZoB7bE3c5HWT0zQNfdATHTxPDf293YHKLy65dA)
Nos últimos anos, peritos em ergonomia tentaram definir posturas que minimizam o trabalho estático desnecessária e reduzir as forças que actuam sobre o corpo. Todos nós poderíamos reduzir significativamente nosso risco de lesão se pudéssemos aderir aos seguintes princípios de ergonomia:
• Todas as atividades de trabalho devem permitir que o trabalhador adote várias posturas diferentes, mas igualmente saudáveis;
• Quando é necessário fazer esforços físicos,este deve ser feito pelos maiores grupos musculares apropriados disponíveis,
.• O trabalho deve ser realizado com as articulações em torno do ponto médio da sua amplitude de movimento, principalmente no caso da cabeça, tronco e membros superiores.
No entanto existe um sério desafio ao pensamento convencional ergonómico porque para colocar em prática estas recomendações, a pessoa teria que ser um observador qualificado da sua própria articulação e funcionamento muscular, e teria que ser capaz de mudar sua própria postura para uma mais saudável. Ninguém se desenvolve esse tipo de percepção sensorial altamente refinado, sem treinamento especial. Portanto, a fim de obter os benefícios da pesquisa ergonómica, devemos aprender a observar o nosso corpo de uma perspectiva diferente.
Algumas das deficiências mais frequentes nos locais de trabalho em ambiente de escritório, são ao nível dos Espaços disponíveis, Equipamentos informáticos e Posturas.
Problemas identificados frequentemente
Nos últimos anos, peritos em ergonomia tentaram definir posturas que minimizam o trabalho estático desnecessária e reduzir as forças que actuam sobre o corpo. Todos nós poderíamos reduzir significativamente nosso risco de lesão se pudéssemos aderir aos seguintes princípios de ergonomia:
• Todas as atividades de trabalho devem permitir que o trabalhador adote várias posturas diferentes, mas igualmente saudáveis;
• Quando é necessário fazer esforços físicos,este deve ser feito pelos maiores grupos musculares apropriados disponíveis,
.• O trabalho deve ser realizado com as articulações em torno do ponto médio da sua amplitude de movimento, principalmente no caso da cabeça, tronco e membros superiores.
Algumas das deficiências mais frequentes nos locais de trabalho em ambiente de escritório, são ao nível dos Espaços disponíveis, Equipamentos informáticos e Posturas.
Problemas identificados frequentemente
- Áreas de trabalho inferiores a 1,8 m2 por trabalhador;
- Desorganização e sobrecarga em tomadas elétricas;
- Cadeiras fixas e desconfortáveis;
- Secretárias e teclados reflectores de iluminação;
- Monitores mal dispostos na sala de trabalho (com reflexos);
- Transporte manual de cargas deficiente;
- Iluminação desadequada ao desempenho das funções.
Documentos de Interesse:
- Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de agosto, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços;
- Portaria nº 987/93 de 6 deoutubro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
- Portaria nº 989/93 de 6 deoutubro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor;
- Lei nº 102/2009 de 10 desetembro, Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho;
- Decreto-Lei 348/93 de 1 de outubro, prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual;
- Decretodo Governo 17/84 de 4 de Abril, aprova, para ratificação, a Convenção nº 127, sobre o peso máximo de cargas a transportar por um só trabalhador, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho.