Na publicação anteior introduzi a temática da Higiene e Segurança no Trabalho, pelo que é então pretinente explorar o tema das Avaliações de Risco.
Conseidero então pretinente a revisão de alguns conceitos para que possamos entender em concreto o tema que estamos a abordar:
- Perigo – Fonte, situação ou acto com potencial de causar dano em termos de lesões, ferimentos ou danos para a saúde, ou uma combinação destes;
- Risco – Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposição(ões) e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde, que pode ser causada pelo acontecimento ou pela(s) exposição(ões);
- Incidente – Acontecimento(s) relacionado(s) com o trabalho que, não obstante a severidade, origina(m) ou poderia(m) ter originado dano para a saúde;
- Acidente de Trabalho - Sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho;
- Quase acidente – É um incidente em que não ocorram lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade (morte);
- Doença Profissional - São doenças que são causadas pelo exercício da profissão e que estão incluidas na lista das Doenças profissionais, onde afectam o(s) trabalhador(es) que se tenha(m) exposto ao(s) respectivo(s) risco(s) no ambiente, condições e técnicas do trabalho que exerce.
A avaliação de riscos determina os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores provenientes dos perigos provocados pela atividade que se está a efetuar e do próprio local de trabalho. Assim, trata-se de uma análise sistemática de todos os aspetos do trabalho que pretende identificar o que é suscetível de causar lesões ou danos, a possibildade desses perigos serem eliminados, e no caso de não poderem, a escolha das medidas de prevenção ou protecção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos.
Na maior parte das empresas,o metodo mais comum é feito através de uma abordagem directa, em cinco etapas. Existem, contudo, outros métodos que funcionam igualmente bem, nomeadamente para riscos e circunstâncias mais complexos. As cinco etapas são então:
Para que as avaliações de riscos obtenham maior grau de eficácia, é aida recomendado que estas não sejam efectuadas pelo empregador ou pelo representante do empregador trabalhando isoladamente (estas entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos seus representantes). Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar.
Assim, no que são as atríbuições de cada indivíduo no local de trabalho, destacam-se as seguintes:
Empregador
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· Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho;
· Organizar a avaliação de riscos;
· Selecionar a ou as pessoas que efetuarão a avaliação e garantir que sejam competentes;
· Avaliar os riscos e aplicar medidas de proteção;
· Consultar os trabalhadores ou os seus representantes sobre a organização da avaliação de riscos, as pessoas que vão efetuar a avaliação de riscos e a aplicação das medidas de prevenção;
· Elaborar registos das avaliações, após ter consultado os trabalhadores ou os seus representantes, ou promovendo inclusive a sua participação nesse trabalho, e disponibilizar-lhes esses registos;
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Responsável pela realização da avaliação de riscos (empregador, trabalhador designado pelo empregador ou técnico externo)
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· Ter um bom conhecimento da abordagem geral de avaliação de riscos;
· Ter capacidade de aplicação dessa abordagem no local de trabalho e à tarefa requerida; para tal pode ser necessário:
o Identificar os problemas de segurança e saúde,
o Avaliar a necessidade de intervenção e estabelecer prioridades,
o Sugerir possíveis opções de eliminação ou redução dos riscos e comparar as respetivas vantagens,
o Avaliar a sua eficácia,
o Promover e comunicar as melhorias da segurança e saúde e as boas práticas;
· Ter capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros e para avisar da necessidade dessa assistência.
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Trabalhador
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· Ser consultados sobre as questões de organização da avaliação de riscos e de designação dos responsáveis por essa tarefa;
· Participar na avaliação de riscos;
· Alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percecionados;
· Informar sobre as mudanças no local de trabalho;
· Ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
· Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresentar propostas de minimização dos perigos e de eliminação dos riscos na origem;
· Cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro;
· Ser consultados pelo empregador para a elaboração dos registos das avaliações.
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Além disso deverá ainda ser tido em conta o facto de que podem estar presentes no local de trabalho trabalhadores de outros sectores (por exemplo, trabalhadores de limpeza, seguranças privados, trabalhadores de manutenção) ou ainda outras pessoas exteriores à empresa (por exemplo, clientes, visitantes, transeuntes). Essas pessoas serão também consideradas como pessoas em risco, mas deve ser tido igualmente em atenção o facto de que a sua presença pode criar novos riscos no local de trabalho.
Referências:
Vantagens para as empresas de uma boa segurança e saúde no trabalho - Revista nº77 da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, disponível em: https://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/77
Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
Vantagens para as empresas de uma boa segurança e saúde no trabalho - Revista nº77 da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, disponível em: https://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/77
Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
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